Ordem cronológica de pagamentos

Informação atualizada em 12/09/2024

2024

I – Fornecimento de bens

JANFEV*MARABRMAIJUN
JULAGOSETOUTNOVDEZ

II – Locações

JANFEVMARABRMAIJUN
JULAGOSETOUTNOVDEZ

III – Prestação de serviços

JANFEVMARABRMAIJUN
JULAGOSETOUTNOVDEZ

IV – Realização de obras

JAN*FEV*MAR*ABR*MAI*JUN*
JUL*AGOSETOUTNOVDEZ

* Sem informações a exibir.

Observações:

* Com fundamento no § 1º do art. 120 da Portaria nº 135, de 5 de agosto de 2024, a ordem cronológica tem como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos a liquidação da despesa.
* Os relatórios acima não consideram os pagamentos inscritos em restos a pagar.
* Os valores informados no campo “Valor Pago” refere-se ao valor líquido pago ao fornecedor, ou seja, já realizado os desconstos de ISS e impostos federais.