Atualizado em 16/01/2026
Art. 142. Compete à Comissão de Ética Profissional:
I – Instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo
testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos;
II – Emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada
competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e
III – Sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética
Profissional, a ser encaminhada ao Confea.