Art. 149. São atribuições da Comissão de Educação e Atribuição Profissional:
I – Promover a interface entre o sistema de fiscalização profissional e o sistema
educacional;
II – Instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus
cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução
específica que trata do assunto, determinando a realização de dilig~encias necessárias;
III – Elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-MS para
aprovação;
IV – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, mediante ato
administrativo na espécie relatório fundamentado, que deve ser encaminhado para
apreciação da Câmara Especializada correspondente ao campo de atuação profissional
relacionado ao projeto pedagógico do curso.
Atualizado em 15/05/2024
COMISSÕES, GTs, DIRETORIA
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