Comissão de Ética Profissional – CEP

Atualizado em 03/05/2024

Art. 142. Compete à Comissão de Ética Profissional:

I – Instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo
testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos;

II – Emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada
competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e

III – Sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética
Profissional, a ser encaminhada ao Confea.


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As Reuniões da Comissão de Ética Profissional começam às 8h na sede do Crea-MS.

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