Atualizado em 03/05/2024
Art. 142. Compete à Comissão de Ética Profissional:
I – Instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo
testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos;
II – Emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada
competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e
III – Sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética
Profissional, a ser encaminhada ao Confea.
COMISSÕES, GTs, DIRETORIA
COMPOSIÇÃO CEs e PLENÁRIO
Composição CEs e Plenário 2024
Composição CEs e Plenário 2023
Composição CEs e Plenário 2022
Composição CEs e Plenário 2021
Composição CEs e Plenário 2020
Composição CEs e Plenário 2019
Composição CEs e Plenário 2018
As Reuniões da Comissão de Ética Profissional começam às 8h na sede do Crea-MS.