Tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-MS.
Compete à Comissão de Renovação do Terço:
I – Revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe;
II – Requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica.
III – Verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
IV – Analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea-MS e das suas câmaras especializadas; e
V – Elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-MS, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.
Atualizado em 03/05/2024
COMISSÕES, GTs, DIRETORIA
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