Diretoria

O Presidente do Crea-MS é eleito por voto direto dos profissionais para um mandato de 3 anos, conforme a Lei n.º 8195, de 26 de junho de 1991.

A Diretoria é constituída pelo presidente e por conselheiros regionais, exercendo as seguintes funções, respectivamente:

I – presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2º vice-presidente;
IV – 1º diretor-administrativo;
V – 2º diretor-administrativo;
VI – 1º diretor-financeiro; e
VII – 2º diretor-financeiro.

A Diretoria é um órgão executivo da estrutura básica do Crea-MS que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.


Informação atualizada em 16/01/2026.


CALENDÁRIO DE REUNIÕES

As Reuniões da Diretoria têm início às 9h na sede do Crea-MS.