Atualizada em 10/06/2024.
Atribuições das Comissões Permanentes de acordo com o Regimento Interno do Crea-MS
Art. 128. A comissão permanente é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
Art. 132. A comissão permanente é composta por três conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do Crea e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.
São instituídas, no âmbito do Crea-MS, as seguintes comissões permanentes:
I – Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC
Pautas
Deliberações
Súmulas
II – Comissão de Renovação do Terço – CRT
Pautas
Deliberações
Súmulas
III – Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP
Pautas
Deliberações
Súmulas
IV – Comissão de Ética Profissional – CEP
V – Comissão de Legislação Profissional – CLP
Da finalidade da Comissão Especial:
Art. 150. A comissão especial é o órgão que tem por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
Art. 151. A comissão especial é composta por, no mínimo, três conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do Crea-MS e igual número de suplentes eleitos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.
Parágrafo único. Em caso de empate será eleito o candidato com mais tempo de registro no Sistema Confea/Crea.
São instituídas pelo Plenário do Crea, quando necessário, as seguintes comissões:
I – Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana – CAMURB
Pautas
Deliberações
Súmulas
II – Comissão do Mérito – CM
Pautas
Deliberações
Súmulas
III – Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade – CMAS
Pautas
Deliberações
Súmulas
IV – Comissão Organizadora do Congresso Estadual de Profissionais – COR CEP
Pautas
Deliberações
Súmulas
V – Comissão Eleitoral Regional – CER;
VII – Comissão de Sindicância e de Inquérito – CSI
Plano de Trabalho do Comitê Gestor do Programa Mulher MS
Programa Crea Junior MS
Art. 1º – O Crea Júnior Mato Grosso do Sul – CreaJr-MS – é um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – Crea-MS- e os estudantes de cursos que formam profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea no Estado de Mato Grosso do Sul, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade.